Comprar um apartamento na planta é um dos maiores investimentos que uma família faz. Quando a obra para — sem data para retomar, sem resposta da construtora, sem previsão real de entrega — o sonho vira uma fonte de angústia e insegurança financeira.
Se você está nessa situação, este artigo vai te ajudar a entender o que está acontecendo, quais direitos você tem e quais são os próximos passos.
Quando a obra parada vira descumprimento de contrato
A maioria dos contratos prevê prazo de tolerância de até 180 dias. A situação passa a ser irregular quando: o prazo contratual + tolerância venceram, a obra está fisicamente paralisada há meses, a construtora não apresenta cronograma atualizado ou há sinais de abandono.
Seus três caminhos jurídicos
1. Distrato e devolução integral
Quando a obra está parada por culpa da construtora, o comprador pode rescindir e exigir 100% dos valores pagos com correção monetária, comissão de corretagem, danos materiais (aluguéis pagos) e danos morais.
2. Exigir a retomada das obras
Forçar judicialmente a retomada, com multas pelo atraso. Faz sentido quando a obra está avançada e há expectativa real de conclusão. Atenção: se a construtora estiver em crise, pode resultar em mais espera.
3. Manter o contrato e cobrar indenização mensal
Aguardar a entrega exigindo 1% ao mês sobre os valores já pagos por cada mês de atraso após o prazo de tolerância (Lei 13.786/2018).
Construtora em recuperação judicial ou falência
Quando a construtora entra em recuperação judicial, o comprador passa a ser credor do processo. A devolução não é imediata — é necessário habilitar o crédito no processo. Se o empreendimento possui patrimônio de afetação, os compradores têm proteção adicional — os recursos ficam separados do restante dos bens da empresa.
O que fazer agora: passo a passo
- Localize o contrato e verifique a data de entrega e a cláusula de tolerância
- Reúna todos os comprovantes de pagamento
- Documente o estado atual da obra com fotos e vídeos datados
- Guarde toda a comunicação com a construtora
- Pesquise se há recuperação judicial ou falência em curso
- Não assine nada sem análise jurídica prévia
- Busque orientação especializada para definir a melhor estratégia
Conclusão
Obra parada não significa dinheiro perdido — mas exige ação. O comprador é a parte protegida pela lei quando a construtora descumpre o contrato. A escolha entre rescindir, aguardar ou exigir a retomada depende do seu contrato e da situação da construtora. Cada caso é diferente — e a melhor decisão começa com uma análise jurídica detalhada.
Sobre o Autor do Artigo
Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.
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