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Rescisão do Contrato de Locação por Transferência de Trabalho: Direitos e Deveres do Locatário

por Alan Reis novembro 13, 2025 Nenhum comentário 3 Min. de leitura

Você recebeu uma proposta de transferência de trabalho para outra cidade — uma oportunidade profissional importante. Mas tem um problema: ainda está no meio de um contrato de locação com prazo determinado, e quebrar o contrato normalmente implica pagamento de multa.

A boa notícia é que a lei prevê uma exceção específica para essa situação. O locatário transferido pelo empregador tem o direito de rescindir o contrato de aluguel sem pagar multa — desde que cumpra alguns requisitos formais.

O que diz a Lei do Inquilinato

O art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 estabelece que o locatário fica dispensado da multa se a devolução decorrer de transferência pelo empregador para outra localidade, mediante notificação escrita ao locador com prazo mínimo de 30 dias.

Os 3 requisitos para a isenção de multa

1. Transferência pelo empregador — não pedido de demissão

O direito é exclusivo de quem foi transferido pelo empregador para localidade diferente da que o contrato foi celebrado. Não se aplica a mudanças voluntárias.

2. Notificação escrita com 30 dias de antecedência

O aviso deve ser por escrito — carta com AR, e-mail com confirmação ou notificação extrajudicial. Guarde comprovante da entrega.

3. Comprovação da transferência

Carta de transferência, portaria interna ou e-mail institucional do empregador — deixando claro que foi uma determinação da empresa.

Obrigações que permanecem

A isenção da multa não elimina: aluguel proporcional, condomínio, IPTU, consumos do período e reparos de danos além do desgaste natural.

E se o locador exigir a multa mesmo assim?

  • Mantenha toda a documentação: notificação, comprovante de recebimento e documento de transferência
  • Faça a entrega formal mesmo sem concordância — deposite as chaves mediante protocolo
  • Não pague a multa sem contestar — o direito à isenção está previsto em lei
  • Busque orientação de advogado especializado para acionar judicialmente se necessário

Conclusão

A transferência de trabalho não precisa ser um problema para o locatário. A lei garante o direito de sair do aluguel sem multa — desde que cumpridos os requisitos formais. O cuidado com as formalidades evita conflitos e garante que a transição seja feita sem pendências.


Sobre o Autor do Artigo

Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.

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