A dúvida é mais comum do que parece: é possível doar um imóvel para apenas um dos filhos ainda em vida? A resposta é sim — mas existem limites legais importantes que, se desrespeitados, podem gerar anulação da doação, redução judicial e conflitos sérios no inventário.
A lei permite — mas com limites
O proprietário pode doar seu imóvel para quem quiser. Mas quando existem herdeiros necessários, essa liberdade tem um limite claro: 50% do patrimônio total é intocável — a chamada legítima.
São herdeiros necessários (art. 1.845 CC): descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. O proprietário pode dispor livremente apenas da outra metade — a parte disponível.
O que é a legítima e como impacta a doação
A legítima é calculada sobre o patrimônio total do doador no momento da liberalidade. O art. 549 CC é direto: doação que exceder a parte disponível é nula no excesso. Se o pai doa o único imóvel para apenas um dos três filhos, compromete praticamente todo o patrimônio — os outros dois filhos têm fundamento para contestar.
Doação para filho é adiantamento de herança?
Como regra geral, sim. O art. 544 CC estabelece que a doação de pais para filhos importa em adiantamento da legítima — o valor doado será trazido à colação no inventário para equalizar a divisão.
É possível dispensar a colação?
Sim, declarando expressamente na escritura que a doação sai da parte disponível. Mas só é válida se respeitar o limite de 50% do patrimônio total.
A doação pode ser anulada pelos outros filhos?
A doação não é automaticamente nula, mas pode ser contestada por ação de redução de doação inoficiosa. O STJ consolidou: doação que ultrapassa a parte disponível deve ser reduzida. O prazo prescricional é de 10 anos contados do falecimento do doador.
Doação com reserva de usufruto
Muito usada no planejamento sucessório: o filho recebe a nua-propriedade e o doador mantém o usufruto até o falecimento. Vantagem: o bem passa ao filho sem inventário. Limite: não afasta as regras da legítima.
Aspectos tributários: incide ITCMD
A doação de imóvel gera ITCMD. Em São Paulo, alíquota de 4% sobre o valor venal. O imposto é devido no momento da doação e costuma ser requisito para lavratura da escritura.
Como fazer a doação de forma segura
- Avalie todo o patrimônio antes de decidir — não apenas o imóvel a ser doado
- Calcule com precisão a parte disponível
- Formalize por escritura pública (art. 541 CC) e registre no Cartório de Imóveis
- Planeje os impactos tributários (ITCMD)
- Declare expressamente se a doação sai da parte disponível ou da legítima
- Comunique os demais herdeiros — transparência prévia reduz risco de conflito
Conclusão
É possível doar um imóvel para apenas um dos filhos — mas essa decisão exige planejamento cuidadoso. A legítima dos demais herdeiros é um limite legal que não pode ser ignorado. Uma doação mal estruturada pode resultar em anos de conflito judicial. O caminho seguro passa por avaliação do patrimônio, cálculo preciso da parte disponível e orientação jurídica especializada.
Sobre o Autor do Artigo
Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.
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