Quando um ente querido falece e deixa bens, uma das primeiras perguntas que surgem é: quanto vai custar o inventário? É uma questão legítima — e a resposta envolve variáveis importantes que muita gente desconhece.
Neste artigo explico os principais custos do inventário nas modalidades extrajudicial e judicial, e porque adiar o inventário pode ser o maior erro financeiro que sua família comete nesse momento.
Antes de falar em valores: inventário é obrigatório
O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O descumprimento gera multa sobre o ITCMD, além de correção monetária e juros.
Inventário extrajudicial: mais rápido e mais barato
Realizado em cartório, pode ser concluído em semanas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso sobre a partilha. Os custos incluem:
1. Emolumentos do cartório
Valor cobrado pelo Cartório de Notas para lavrar a escritura pública. Tabelado por estado — em São Paulo, costuma variar entre 1% e 2% do valor do patrimônio.
2. ITCMD
Imposto estadual de transmissão. Em São Paulo, alíquota de 4% sobre o valor total da herança. Se o inventário não for aberto no prazo, incide multa de até 40% sobre o ITCMD, mais correção e juros.
3. Certidões e registro da partilha
Certidão negativa de testamento, matrículas dos imóveis, certidões pessoais dos envolvidos — a maioria obtida digitalmente hoje. O registro da partilha no Cartório de Imóveis também gera custos tabelados.
Inventário judicial: quando é obrigatório
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há consenso sobre a partilha ou quando há testamento não homologado. Tem os mesmos custos do extrajudicial, mais custas processuais e honorários advocatícios obrigatórios. Costuma durar de 1 a 3 anos.
O maior custo: não fazer o inventário
- Multa de até 40% sobre o ITCMD, mais juros e correção
- Tabelas de emolumentos reajustadas anualmente — quanto mais tempo passa, mais caro
- Se um herdeiro falecer antes, o processo se complica e os custos aumentam
- Bens não inventariados não podem ser vendidos, financiados ou transferidos legalmente
Conclusão
O custo do inventário varia conforme o patrimônio e a modalidade escolhida. Mas adiar o inventário é sempre mais caro do que fazê-lo no prazo. Se você perdeu um ente querido recentemente ou quer organizar a sucessão do seu patrimônio, busque orientação especializada o quanto antes.
Sobre o Autor do Artigo
Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.
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Como evitar que o inventário vire um processo que afasta a família