Se você mora no Jardim Amanda — em Hortolândia/SP — ou tem um imóvel nessa região com apenas contrato e sem escritura pública registrada, este artigo é importante. O bloqueio de matrículas no bairro já ocorreu mais de uma vez e pode acontecer novamente a qualquer momento.
Por que imóveis do Jardim Amanda ficam bloqueados?
Muitos compradores pagaram pelo imóvel mas nunca fizeram a escritura pública e o registro. Nesses casos, o terreno continua formalmente no nome da loteadora. Quando a loteadora acumula dívidas e seus bens são bloqueados judicialmente, os imóveis sem escritura entram no bloqueio junto.
Em janeiro de 2021, uma ação de execução trabalhista na Vara do Trabalho de Diadema/SP resultou na indisponibilidade das matrículas de centenas de imóveis que ainda estavam no nome da loteadora — incluindo aqueles com compradores há anos.
O que significa ter a matrícula bloqueada
- Você não consegue lavrar a escritura pública
- Não é possível vender o imóvel
- Financiamentos ficam inviabilizados
- O imóvel pode ser levado a leilão para pagar dívidas da loteadora
Os dois riscos de não ter escritura
1. Venda dupla: sem registro, o vendedor continua como proprietário legal e pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa.
2. Penhora por dívidas alheias: como o imóvel consta no nome da loteadora, qualquer dívida dela pode resultar em bloqueio — mesmo que você more lá há décadas.
O que fazer se o seu imóvel estiver bloqueado
A solução é a ação de Embargos de Terceiro, ajuizada perante a Vara do Trabalho responsável pelo bloqueio. O objetivo é demonstrar ao juiz que o imóvel já foi vendido ao comprador, que está na posse do bem e tem todos os comprovantes de pagamento.
Como obter a escritura após o desbloqueio
Com a matrícula liberada, o próximo passo é requerer a escritura. Se a loteadora cobrar valores abusivos ou se recusar, o comprador pode ingressar com ação de adjudicação compulsória, que obriga a loteadora a outorgar a escritura — ou a sentença a substitui.
Conclusão
Imóvel sem escritura registrada é imóvel em risco. A solução definitiva é regularizar antes que um bloqueio aconteça. Se você tem um imóvel apenas com contrato, avalie sua situação com um advogado especializado o quanto antes.
Sobre o Autor do Artigo
Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.
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