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Como Dar Entrada em uma Usucapião? Entenda o Passo a Passo

por Alan Reis setembro 26, 2025 Nenhum comentário 3 Min. de leitura

Você mora em um imóvel há anos, sabe que tem direito a regularizá-lo, mas não sabe por onde começar. A usucapião é o caminho — mas o processo envolve escolhas importantes: qual modalidade usar, quais documentos reunir, se a via é judicial ou extrajudicial e quais obstáculos podem surgir.

Passo 1: Identifique a modalidade de usucapião correta

  • Extraordinária: 15 anos de posse (10 com moradia habitual). Sem exigência de justo título
  • Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé (5 com moradia ou investimento)
  • Especial urbana: 5 anos · imóvel urbano até 250 m² · moradia · sem outro imóvel
  • Especial rural: 5 anos · área rural até 50 ha · posse produtiva
  • Abandono do lar: 2 anos · após abandono pelo cônjuge · imóvel urbano até 250 m²

Passo 2: Defina a via — judicial ou extrajudicial

A via extrajudicial é realizada no Cartório de Registro de Imóveis — mais rápida e econômica, quando não há litígio e todos os confrontantes concordam expressamente. A via judicial é obrigatória quando há oposição ou documentação insuficiente.

Passo 3: Reúna a documentação

Documentos que comprovam a posse

  • Contrato de compra e venda ou recibos de pagamento
  • Contas de água, luz, gás, IPTU — quanto mais antigas, melhor
  • Registros de obras, reformas ou melhorias
  • Declarações escritas de testemunhas

Documentos do imóvel

  • Certidão de matrícula atualizada (máx. 30 dias)
  • Planta e memorial descritivo por engenheiro ou arquiteto habilitado
  • Certidões negativas do requerente e do proprietário registral

Passo 4: Contrate advogado especializado

A presença do advogado é obrigatória por lei — tanto na via judicial quanto extrajudicial. Ele define a modalidade correta, orienta a documentação, redige o requerimento e representa o cliente em todas as fases.

Principais dificuldades

  • Confrontante que recusa assinar: obriga a ir pela via judicial
  • Matrícula com sobreposição de áreas: exige regularização registral prévia
  • Proprietário registral falecido sem inventário: herdeiros precisam ser citados
  • Imóvel sem matrícula: exige abertura de matrícula prévia

Conclusão

Dar entrada em uma usucapião não é simples — mas é absolutamente viável com planejamento e orientação jurídica especializada. O resultado — a propriedade reconhecida formalmente, livre de ônus anteriores — vale cada etapa do caminho.


Sobre o Autor do Artigo

Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.

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