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Usucapião como forma de regularizar seu imóvel

por Alan Reis abril 22, 2023 Nenhum comentário 3 Min. de leitura

Você mora em um imóvel há anos, sabe que tem direito a regularizá-lo, mas não sabe por onde começar. A usucapião é o caminho — e neste artigo explico o que é, quais são as modalidades, quando cada uma se aplica e como funciona o processo.

O que é usucapião

Usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado e contínuo da posse, desde que preenchidos os requisitos legais. Por ser originária, a propriedade obtida por usucapião nasce livre de ônus anteriores — penhoras e hipotecas não acompanham o bem. Além disso, não incide ITBI.

Principais modalidades de usucapião no Brasil

1. Usucapião extraordinária (art. 1.238 CC)

  • Prazo geral: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição
  • Prazo reduzido: 10 anos, quando há moradia habitual ou obras produtivas
  • Não exige justo título nem boa-fé

2. Usucapião ordinária (art. 1.242 CC)

  • Prazo geral: 10 anos com justo título e boa-fé
  • Prazo reduzido: 5 anos, quando há moradia ou investimento relevante

3. Usucapião especial urbana (art. 183 CF)

  • Prazo: 5 anos de posse ininterrupta
  • Área máxima: 250 m² · Finalidade: moradia · Sem outro imóvel

4. Usucapião especial rural (art. 191 CF)

  • Prazo: 5 anos de posse produtiva
  • Área máxima: 50 hectares · Com moradia e trabalho próprio

5. Usucapião por abandono do lar (art. 1.240-A CC)

  • Prazo: 2 anos de posse exclusiva após abandono pelo cônjuge
  • Área máxima: 250 m² urbanos

6. Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade)

Para áreas urbanas com mais de 250 m² ocupadas por população de baixa renda, quando não é possível identificar os terrenos individualmente. Prazo: 5 anos.

Via judicial ou extrajudicial?

A via extrajudicial (art. 216-A da Lei de Registros Públicos) é feita diretamente no cartório — mais rápida e econômica, quando não há litígio e todos os confrontantes concordam. A via judicial é obrigatória quando há oposição, litígio ou documentação insuficiente para o cartório.

Conclusão

A usucapião é um instrumento poderoso de regularização fundiária. Seja pela via judicial ou extrajudicial, o resultado é a propriedade reconhecida formalmente, com matrícula em nome do possuidor, livre de ônus anteriores.


Sobre o Autor do Artigo

Alan Reis. Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário com mais de 15 anos de experiência. Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Pós-graduado em Direito Imobiliário pela EPD. Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Pós-graduando em Direito Civil pela EPD. Ex-Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2019–2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP — Subseção de Hortolândia (2019–2021). Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP — Subseção de Hortolândia.

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